Dra. Katia Benevenuto Caetano


Especialista em Inventários e Planejamento Sucessório

Encontrar um especialista em inventário é o primeiro passo para garantir a sucessão de bens sem conflitos.

Afinal, lidar com a perda de um ente querido já é um momento difícil, portanto, a burocracia não deve ser um peso adicional para a sua família. Dessa forma, nosso escritório atua com foco total em agilidade e transparência, garantindo que o patrimônio seja transmitido de maneira segura e dentro das normas legais.

Diferença entre Judicial e Extrajudicial

Qual a melhor via para o seu processo?

O inventário pode ser realizado de duas formas, ou seja, pela via judicial ou extrajudicial. No entanto, a escolha depende de fatores como a existência de testamento ou herdeiros menores de idade. Além disso, o inventário em cartório costuma ser muito mais célere, visto que não depende da fila de processos do tribunal. Por outro lado, caso haja litígio entre os herdeiros, a intervenção de um juiz torna-se indispensável para a partilha justa dos bens.

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Dra. Katia Benevenuto Caetano

Expertise e Humanidade em Inventários e Sucessões:

Com forte atuação institucional na OAB-SP e especialização em Direito Sucessório, a Dra. Katia oferece segurança jurídica aliada a um atendimento humanizado e sem “juridiquês”.

Seu objetivo é proteger o patrimônio e a harmonia da sua família através de soluções ágeis e personalizadas — priorizando o inventário extrajudicial e a resolução pacífica de conflitos. Como diferencial, sua profunda expertise em Direito Previdenciário garante a gestão completa e segura de benefícios e pensões do INSS vinculados à partilha.

Por que contratar um especialista em inventário agora?

O inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento, portanto, ignorar esse passo pode gerar multas pesadas. Além disso, existem diversos bens que precisam de partilha imediata para evitar bloqueios judiciais.

Dessa forma, nossa equipe atua com agilidade para cumprir o prazo de 60 dias. No entanto, caso o prazo já tenha passado, ainda é possível regularizar a situação com segurança jurídica.

Diferenciais do Atendimento

Transparência:

Você entende cada etapa do processo.

Transparência

Você entende cada etapa do processo.

Agilidade:

Foco na conclusão rápida, especialmente em via extrajudicial.

Agilidade

Foco na conclusão rápida, especialmente em via extrajudicial.

Atendimento Digital ou Presencial:

Flexibilidade para atender clientes de qualquer região.

Atendimento Digital ou Presencial:

Flexibilidade para atender clientes de qualquer região.

Perguntas Frequentes

O prazo legal é de 60 dias a contar da data do falecimento. Após esse período, o processo ainda pode ser feito, mas haverá incidência de multa sobre o imposto (ITCMD), cujo valor varia conforme o estado.

Sim. O inventário extrajudicial é feito em cartório por meio de escritura pública. É muito mais rápido, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam em comum acordo sobre a partilha.

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório), a presença de um advogado é obrigatória por lei para garantir a validade jurídica e a correta divisão dos bens.

Sem o inventário, os bens ficam “bloqueados”. Você não conseguirá vender imóveis, sacar valores em contas bancárias ou transferir veículos, além de acumular multas tributárias crescentes.

Os principais custos incluem os honorários advocatícios, as taxas judiciais ou custas de cartório e o imposto ITCMD. O valor total depende do montante do patrimônio deixado.

Pode, mas os demais herdeiros podem exigir o pagamento de um aluguel proporcional à sua quota-parte, caso não haja um acordo amigável sobre o uso exclusivo do bem.

As dívidas não passam para os herdeiros (seu patrimônio pessoal não é afetado). Elas são pagas pelo próprio espólio (bens da herança). Os herdeiros recebem apenas o que sobrar após a quitação dos débitos.

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É o tributo estadual pago pelos herdeiros para que a propriedade dos bens seja transferida do falecido para os seus nomes.

Em regra, não. Porém, o juiz pode expedir um alvará judicial autorizando a venda caso haja uma necessidade justificada (como pagar os próprios custos do inventário ou impostos atrasados).

É uma forma estratégica de organizar a herança ainda em vida. Através dele, é possível reduzir custos com impostos, evitar conflitos familiares e, em muitos casos, dispensar a necessidade de um inventário futuro.